Reclamações

Ao abrigo do nº2 do artigo 5º-B do Decreto de Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto de Lei nº 74/2017, de 21 de Junho, informamos que pode apresentar a sua reclamação, através da plataforma do Livro de reclamações em formato eletrónico.

Link da plataforma de Reclamações: https://www.livroreclamacoes.pt