As Misericórdias em Portugal, pela sua atuação permanente ao longo de cinco séculos, afirmaram-se como instituições incontornáveis da nossa sociedade pela força do serviço à comunidade e a responsabilidade do compromisso.
Nenhum documento nos remonta a data exata nem às cláusulas ou estatuto da criação da Santa Casa de Misericórdia de Coruche. Através da consulta de documentos existentes no arquivo da Santa Casa da Misericórdia, avoluma-se a ideia de que, inicialmente, a Casa da Santa Misericórdia, como era designada ainda em 1584, se dedicava a obras de caridade de feição exterior, socorrendo os pobres e os enfermos, em suas próprias casas, e encarregando-se também de encomendar a Deus a alma dos defuntos.
Inicialmente a Misericórdia não dispunha de bens próprios, vivendo apenas de esmolas, havia o costume antigo de pedir esmolas pela Vila, aos Domingos e Quartas-feiras, com uma alcofa, para sustentação dos pobres e presos.
Entre os anos de 1564 e 1579 e por decisão de El Rei “D. Afonso VI“ a confraria de Nossa Senhora da Purificação e S. Braz, detentora de hospital e da Confraria de Nossa Senhora da Conceição, ambas possuidoras de bens próprios, foram anexadas à confraria da Misericórdia, que passou a gerir todos os bens.
Hoje a Santa Casa da Misericórdia de Coruche é uma Associação de fiéis com personalidade jurídica canónica, assente na prática das 14 obras de misericórdia, e que visa o serviço e apoio a todos os que necessitam, dentro das suas valências, assim como a realização de atos de culto católico.